Promessas às vésperas da eleição! Três anos sem receber “RETP” e “Dejep” , 12 anos sem porte de arma, assim é a carreira de “AEVP” e “ASP”, Policiais Penais.
Promessas às vésperas da eleição! Três anos sem receber “RETP” e “Dejep” , 12 anos sem porte de arma, assim é a carreira de “AEVP” e “ASP”, ambos Policiais Penais.
Muita gente se pergunta como era o cargo de “AEVP”, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, enquanto algumas pessoas levam mérito pelo que nunca fizeram ou lutaram.
No início da carreira, os “AEVPs” não recebiam o adicional de Regime Especial de Trabalho Policial, “RETP”, sua concessão foi no ano de 2005, lembrando que o início do efetivo exercício foi no ano de 2002.
O objetivo era deixar o cargo com características administrativas caso tivesse que ser extinto por lei complementar .
Não tínhamos autorização para portar arma de fogo fora do trabalho, o “porte de arma” somente ocorreu em 2014 .
LEI Nº 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:
“Art. 6º ……………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………….
- .Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
- 1º-C. (VETADO).
………………………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
“Dejep” Diária Especial de Jornada Extraordinária de Trabalho . Foram três anos de convencimento e luta, trabalhando junto ao governo , vale ressaltar que as outras entidades sindicais nada fizeram para incluir os “AEVP”s, apresentando até declarações contra, em suas redes de comunicação.
Concessão após três anos dos Agentes de Segurança estarem recebendo .
Resolução SAP nº 151, de 17 de novembro de 2017 e procedimentos para fins de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho – DEJEP, de que trata a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014
O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas;Considerando a Lei Complementar nº 1.308, de 04 de outubro de 2017, que altera a Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, para estender a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada Lei Complementar nº 1.308, de 04 de outubro de 2017, o qual preceitua que os critérios para fins de concessão da DEJEP serão estabelecidos por ato do Secretário da Administração Penitenciária;
Resolve:
Artigo 1º – Disciplinar critérios e procedimentos para fins de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho – DEJEP, instituída pela Lei Complementar nº 1.247, de 27 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 1.308, de 04 de outubro de 2017, aos integrantes das carreiras de Agente de Segurança Penitenciária – ASP, em efetivo exercício na área de segurança interna das unidades prisionais da Pasta, e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, em efetivo exercício em área de segurança externa das unidades prisionais da Pasta e em escolta para movimentação e permanência de preso em local diverso da unidade prisional.
Artigo 2º – Será concedida a DEJEP aos integrantes da carreira de Agentes de Segurança Penitenciária – ASP e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, em exercício nesta Secretaria