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A Polícia Penal a princípio está fora do setor de capturas, pois seria usurpação de função pública, já que a Polícia Civil possui o Decade.

Após uma grande demanda dos AEVPs perguntarem sobre a situação de CAPTURAS, o sindicato foi dialogar  em reunião  com o Secretário Restivo  através da Diretoria do Sindespe.

Foi dito pelo Coronel Restivo que a Polícia Penal, não terá setor de capturas pois seria usurpação de função pública, já que a Polícia Civil possui o “DECADE”. O sindicato faz algumas observações:

Muitos dos servidores das carreiras fim da SAP ainda tem a mentalidade do “Policial Faz Tudo”, só não faz a função para a qual foi contratado, por isso o desvio de função é tão presente dentro das unidades prisionais, não é somente a falta de efetivo que causa a sobrecarga de trabalho dos agentes que exercem legalmente suas atribuições.

O “Policial”, mais do que qualquer outra função pública deve estar preparado para exercer suas funções legais, ao querer fazer mais do que a legislação permite, incorre em ilegalidade.

O “SINDESPE” está acompanhando de perto todos os passos da criação da Polícia Penal do Estado de São Paulo.

Os servidores usam como exemplo outros estados para se espelhar, mas se esquecem que o Sistema Prisional de São Paulo é o maior da América Latina, se esquecem que o efetivo da nova Polícia Penal vai ser de mais de 30 mil servidores, efetivo este maior do que a força policial inteira (PM, PC, PP) da maioria dos Estados brasileiros. Muitos se questionam porquê só São Paulo tem divisões de carreira, mas muitos se esquecem que tal divisão deu certo, pois com uma população carcerária de mais de 200 mil presos, o índice de fugas do regime fechado é ZERO, o índice de corrupção entre os agentes paulistas também é insignificante se comparado a Estados onde a Polícia Penal já está concretizada, por isso São Paulo é exemplo.

Neste raciocínio o sindicato espera que a criação da Polícia Penal se paute pela LEGALIDADE, e atualmente a atribuição de capturas de foragidos é legalmente da Polícia Civil, através do DECADE, como pode ser verificado abaixo:

DEPARTAMENTO DE CAPTURAS E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS – DECADE

Decreto de Criação: nº 58.150, de 21 de junho de 2012, com as alterações do Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013.

Atribuições/Competência: Coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas de sua abrangência; apurar os delitos contra turistas; as infrações penais relacionadas com produtos controlados na Capital; promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional; receber e processar o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes infratores; manter intercâmbio com autoridades federais e congêneres dos Estados visando a captura de condenados, descoberta de paradeiros e informações de interesse policial.

Importante destacar que a legislação pode sim ser alterada, mas no caso da Polícia Penal, tal legislação sobre as atribuições e competências, devem seguir as diretrizes do DEPEN, e muitos Estados já estão extrapolando as atribuições dos Policiais Penais, e por isso o Ministério Público está questionando a atuação dos Policiais Penais em diversas ocorrências, assim como já é feito em ocorrências envolvendo Guardas Municipais que muitas vezes também ultrapassam suas atribuições legais.

Para que a MAIOR e MELHOR Polícia Penal do Brasil seja criada e regulamentada é necessária a observância dos princípios legais.