Governo

Enquanto se discute armas para a população o Agente da ¨LEI¨ está desarmado.

Porte e Posse de armas de fogo

Ontem dia 18 de junho de 2019, o Senado tomou uma posição importante.

Em nova derrota para o Governo, o projeto legislativo que derruba o decreto de armas de Jair Bolsonaro foi aprovado nesta terça-feira no Senado por 47 votos a 28.

 Na semana passada o texto do presidente já havia sido vencido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado por 15 votos a 9. Agora a matéria vai para a Câmara, onde deve tramitar em comissão e no plenário. Até que seja analisado pelos deputados, o decreto de Bolsonaro segue valendo.

 

Em maio Bolsonaro flexibilizou as regras para a posse e porte, praticamente enterrando o Estatuto do Desarmamento. O decreto tem sido alvo de críticas desde então. Além de permitir que jornalistas, caminhoneiros e outras categorias profissionais andem armados, o texto tinha uma brecha que permitia o porte de fuzis semiautomáticos com alto poder de fogo. Posteriormente este erro foi corrigido pelo Governo. O decreto também desagradou os parlamentares, que alegaram uma “invasão de competência” do Legislativo, uma vez que matérias semelhantes tramitam no Congresso.

 

Categorias como a de Agentes Penitenciários “AEVP e ASP¨ que exercem atividades Policiais, ficam à espera de uma aquisição de arma de fogo de calibre restrito por mais de um ano, ou pela emissão de porte.

O Governo do Estado de São Paulo não consegue resolver os problemas de centenas de Agentes, que tem o direito a porte e aquisição de arma de fogo de calibre restrito, enquanto que o Governo Federal resolve através de um Decreto, armar a população do Brasil.

O porte e posse de armas devem ser para os ¨Agentes da Lei¨, pessoas que exercem atividades Policiais (guardas, agentes, policiais), que estão devidamente preparadas para tal uso se necessário for, afirma o presidente do SINDESPE, Sr. Antonio Pereira Ramos, ao site Polícia Penal.

 

O cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária foi criado pela LEI COMPLEMENTAR 898/2001, ou seja, quase dezoito anos após sua criação o Estado ainda não resolveu o assunto para que estes Agentes  da ¨LEI¨ possam se defender.

Enquanto os Policiais Militares e Civis tem o acautelamento das armas pelo Estado, os Agentes Penitenciários ¨AEVP¨ responsáveis pelo trabalho armado da Secretaria de Administração Penitenciária tem que se armar no trabalho todos os dias para dar início a suas atividades com o armamento que é repassado por vários plantões, contribuindo no atraso das atividades, mal uso e falta de manutenção.

http://sindespe.org.br/portal/apos-denuncia-do-sindespe-sap-cria-medidas-para-agilizar-porte-arma-calibre-restrito/

https://sindespe.org.br/portal/porte-arma-%C2%A8sap%C2%A8induz-agente-cometer-crime-com-a-falta-de-emissao-do-porte/

https://sindespe.org.br/portal/sindespe-justica-da-prazo-de-20-dias-para%C2%A8sap%C2%A8-dar-resposta-sobre-o-porte-arma-de-um-agente/