Governo define porcentagem do Bônus: 8,34% sobre o salário médio dos servidores da Secretaria
Foi publicado no diário oficial de hoje, 28 de julho, o Decreto 67842 que define o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados, fixando em 8,34% o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado.
Exemplificando: Se o salário médio de todos os servidores em atividade da SAP for de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o bônus a ser pago no ano será de incríveis R$ 417,00 , isso se os índices de desempenho da Secretaria forem de 100%, caso contrário o valor tende a diminuir.
A data para pagamento ainda não foi definida.
Publicação abaixo;
DECRETO Nº 67.842, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera os Decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados – BR relativas ao exercício de 2022, e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021.”. (NR)
Artigo 2º – O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3° – O prazo previsto no “caput” do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.”. (NR) Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS