Os flagelos da “SAP”: Porte de armas deve ser inerente ao cargo, e não vinculado a certificado de curso.
Infelizmente após contato com a Secretaria de Administração Penitenciária, cobrando uma solução para a questão do porte de armas para os novos servidores, sejam eles “ASP” ou “AEVP”, ainda não teve um andamento para a solução do problema.
A “EAP” Escola de Administração Penitenciária, não tem capacidade para emitir um certificado de curso de formação, que deveria ter prazo de 24 horas para sua emissão, pois quando o curso é online, o certificado é emitido imediatamente.
Por outro lado, diretores de unidades prisionais que nunca se preocupam com o bem estar dos servidores públicos, que deveriam ter seu porte de armas inerente ao seu cargo na data de sua posse e efetivo exercício, criam burocracias sempre contra o funcionário.
Não existe um padrão na “SAP”, cada unidade trata os interesses dos servidores conforme entendimento de cada diretor geral, umas não estão pedindo o certificado, apenas consultam apto no diário oficial, outras já pedem o certificado.
Vale ressaltar também que há servidores na própria SAP que não tem um curso de formação técnico profissional, mas podem requerer o porte (Oficiais Operacionais).
FUNCIONAL E PORTE DE ARMAS “JÁ” NA DATA DA POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO.
Vamos aguardar para que o estado, devidamente representando pelos seus dirigentes de unidades prisionais e a secretaria “SAP” encontrem em breve uma solução para este impasse sem a necessidade do sindicato judicializar o assunto.
Há também a questão da demora em emitir o porte depois de todos os trâmites realizados, há servidores antigos que estão a 4 meses aguardando a emissão do porte. Enquanto isso colocam suas vidas a mercê da sorte, se quiserem andar regularmente dentro da lei.
FUNCIONAL E PORTE DE ARMAS NA DATA DA POSSE E EFETIVO EXERCÍCIO.