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Polícia Federal deixa de exigir laudo psicológico e laudo de capacidade técnica para renovação do registro de arma de fogo

A título de informação para  todos os Policiais Penais AEVPs e ASPs da ativa, o Departamento da Polícia Federal – Sinarm, deixou de exigir  o laudo psicológico e o laudo de capacidade técnica para a renovação do registro de arma de fogo.

O SINDESPE entrou em contato via telefone com a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo que confirmou a informação, somente para a aquisição de armas de fogo  ainda são necessários todos os laudos.

Segue abaixo a  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201-DG/PF, DE 9 DE JULHO DE 2021  da Polícia Federal

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Segue abaixo a relação dos documentos necessários para RENOVAÇÃO da Arma de fogo:

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Essa infomação também consta no site da Polícia Federal:

 

 

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Tal procedimento já coloca os Policiais Penais na mesma condição dos Policiais Civis, falta agora a alteração da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 “Estatuto do Desarmamento”,  para que a Policia Penal seja colocada no mesmo artigo das demais Polícias, facilitando assim a aquisição de armas de fogo, não sendo necessário os laudos.

Sindicato atuante é assim!