Polícia Federal deixa de exigir laudo psicológico e laudo de capacidade técnica para renovação do registro de arma de fogo
A título de informação para todos os Policiais Penais AEVPs e ASPs da ativa, o Departamento da Polícia Federal – Sinarm, deixou de exigir o laudo psicológico e o laudo de capacidade técnica para a renovação do registro de arma de fogo.
O SINDESPE entrou em contato via telefone com a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo que confirmou a informação, somente para a aquisição de armas de fogo ainda são necessários todos os laudos.
Segue abaixo a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201-DG/PF, DE 9 DE JULHO DE 2021 da Polícia Federal
Segue abaixo a relação dos documentos necessários para RENOVAÇÃO da Arma de fogo:
Essa infomação também consta no site da Polícia Federal:
Tal procedimento já coloca os Policiais Penais na mesma condição dos Policiais Civis, falta agora a alteração da LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 “Estatuto do Desarmamento”, para que a Policia Penal seja colocada no mesmo artigo das demais Polícias, facilitando assim a aquisição de armas de fogo, não sendo necessário os laudos.
Sindicato atuante é assim!