Sistema Prisional

Porte de arma dos Policiais Penais, servidores devem comparecer no departamento de recursos humanos da sua unidade.

Com vistas ao fiel cumprimento da Portaria DGPP nº 024, que dispõe sobre o porte de arma de fogo dos policiais penais em razão do exercício de suas atribuições funcionais, e da Portaria DGPP nº 025, que disciplina o recolhimento cautelar e administrativo de armas de fogo, ambas de 27 de novembro de 2025, faz-se necessário, no âmbito das unidades prisionais subordinadas, o atendimento às seguintes providências até o dia 13/02/2026. (a data pode alterar conforme cada unidade prisional)
  • Atualização da fotografia;
  • Inserção da assinatura do servidor;
  • Solicitação aos policiais penais, ativos e aposentados, da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (SINARM e/ou SIGMA), em documento original e arquivando cópia autenticada pelo RH (confere com o original), nos respectivos prontuários funcionais;
  • Solicitação aos policiais penais, visando a apresentação da Carteira de Identidade Funcional com porte de arma de fogo (CIF emitida pelo antigo DISAP), em documento original e arquivando cópia autenticada pelo RH (confere com o original), nos respectivos prontuários funcionais;
        Ressalto que, obrigatoriamente, os servidores deverão apresentar os respectivos documentos (CRAF’s e CIF) as Seções de Pessoal de classificação, o qual terá a incumbência de verificar a existência de eventuais impedimentos, conforme disposto no artigo 6º da Portaria DGPP nº 024/2025 (em anexo), sendo as informações validadas posteriormente no SISDRHU (em atualização). Após esse procedimento, será inserida a informação de porte de arma ao servidor habilitado.
        Os casos omissos ou pendentes terão o porte de arma de fogo cancelado, em virtude do novo padrão de cédula funcional instituído.
        Destarte, esclareço que, após a conclusão dos trabalhos de atualização sistêmica, será emitida nova cédula funcional padronizada, a qual substituirá todos os modelos anteriormente expedidos, seja pela unidade prisional, seja o modelo com porte de arma, passando a constituir documento único, a ser emitido exclusivamente pelo Departamento de Segurança Penal.