Promoção “2020”Policial Penal “AEVP” veja quantidade de vagas ; nível.II”501″ nível.III”341″ nível.IV”414″ nível.V”379″ nível.Vl “167”
Promoção “2020”Policial Penal “AEVP” veja quantidade vagas nível.II”501″nível.III”341″ nível.IV”414″ nível.V”379″nível.Vl “167”
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COMISSÃO DE PROMOÇÃO EDITAL CP N° 007 DE 18-11-2021 – AEVP A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP nº 155, publicada em 13/11/2021, em concordância com o artigo 3° do Decreto n° 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, expede o presente edital para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2020, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar n° 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares nº 1.060, de 23 de setembro de 2008 e nº 1.246, de 27 de junho de 2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas: 1 – DAS INSCRIÇÕES 1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrônico no Sistema de Promoção (http://lpt.sap.sp.gov.br/SisPromNew), durante o período de 22 de novembro de 2021 a 29 de novembro de 2021. 1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n° 53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, a seguir transcritas: – não ter sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, no período de 30/11/2018 a 30/11/2020; – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível de vencimentos, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou enquadramento, até 30/11/2020. 1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais, durante o período de inscrições: 1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária; 1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção; 1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame; 1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura; 1.3.5 – proceder, também, com a confirmação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com os requisitos exigidos para participar do certame, indicando o motivo; 1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com os dados do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não conta com os requisitos exigidos, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura; 1.3.7 – providenciar, durante o período de inscrições, as correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de Promoção e confirmação das inscrições; 1.3.8 – efetuar, também, no Sistema de Promoção, a inscrição dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à inatividade em decorrência de aposentadoria e dos servidores falecidos, a partir de 1º/12/2020, que contavam na data de 30/11/2020, com os requisitos exigidos no artigo 4º do Decreto n° 53.994/2009, alterado pelo Decreto nº 61.042/2015. 1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos, a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO 2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar n° 898/2001, alterada pelas Leis Complementares nº 1.060/2008 e nº 1.246/2014, e regulamentado pelo parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 53.994/2009, alterado pelo Decreto nº 61.042/2015. 3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS 3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30/11/2020, conforme artigo 9º do Decreto n° 53.994/2009, alterado pelo Decreto nº 61.042/2015. 4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA 4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requisitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade. 4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso I do artigo 8° do Decreto n° 53.994/2009. 5 – DO RECURSO 5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios. 5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes. 5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através do Sistema de Promoção. 5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009. 5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos. 5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 6.1 – As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente o nome dos servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I deste Edital. 6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade. 6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso. 7 – DA HOMOLOGAÇÃO 7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 53.994/2009. 8 – DA PROMOÇÃO 8.1 – A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2020, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 53.994/2009. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares. 9.2 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I a que se refere o item 3 do Edital CP n° 007/2021 – AEVP Nível Contingente existente em 30/11/2020 Contingente que poderá ser promovido AEVP II 1.669 501 AEVP III 1.136 341 AEVP IV 1.381 414 AEVP V 1.265 379 AEVP VI 556 167 TOTAL 6.007 1.802