Reunião para discutir a unificação de sindicatos, ocorreu no último dia 23 de fevereiro na sede do “SINDPENAL” (SINDESPE), em Campinas.
No último dia 23 de fevereiro de 2026, estiveram presentes os presidentes do “SINPPENAL-SP” (Sifuspesp), do SINDPPESP-(Sindasp) e “SINDPENAL”(Sindespe) na sede em Campinas.
O Presidente do SINDPENAL (SINDESPE), apresentou a atual situação da entidade com 9 pessoas na diretoria, sem dívidas, sem processos trabalhistas em andamento e deixou claro que em caso de fusão haverá a necessidade de uma diretoria com poucas pessoas e sem necessidade de subsedes espalhadas pelo estado o que esvazia a receita da entidade.
As outras entidades apresentaram a situação de cada uma delas:
Foi entregue as entidades presentes a carta do “MTE” Ministério do Trabalho e Emprego, dizendo que existe o conflito total de base e categoria entre “SINDESPE X SINDASP”, e conflito parcial com o “SIFUSPESP”
Ficou decidido que a próxima reunião sem data definida, poderá ocorrer na sede do “SINDASP” em Presidente Prudente.
Fusão de entidades:
Constituição Federal de 1988 – Art. 8º
A Constituição garante:
Liberdade sindical
Proibição de interferência do Estado na organização sindical
Unicidade sindical (só pode existir um sindicato por categoria na mesma base territorial)
Isso significa que a fusão é permitida, desde que não viole a unicidade sindical.
Para que a fusão seja válida, normalmente é necessário:
Aprovação em assembleia geral de cada sindicato envolvido
Registro da ata da assembleia
Alteração do estatuto social
Solicitação de atualização cadastral junto ao Ministério do Trabalho”MTE”
Observância da unicidade sindical
Se houver conflito de representação, pode haver disputa administrativa ou judicial.

