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DEJEP para Policiais Penais exercerem suas atribuições fora da unidade prisional de lotação

Na data de hoje, 26 de janeiro de 2022, os diretores do SINDESPE, Sr.  Antonio Pereira e  Sr. Renato Mingardi, estiveram na sede da Secretaria de Administração Penitenciária para entregar ofício pedindo que seja reformulada a legislação pertinente a DEJEP, a fim de possibilitar que os Policiais Penais ASP e AEVP  exerçam suas atribuições em unidades prisionais distintas da que são lotados e recebam a diária especial. Tal ação é necessária principalmente pelo fato de algumas unidades prisionais apresentarem surtos de Covid ou outra doença contagiosa, alem de afastamentos psicológicos, dentre outros, defasando de forma abrupta o quadro funcional, enquanto que outras unidades operam com seu efetivo diário dentro do normal.

Atualmente muitos servidores já prestam serviços em unidades diferentes, mas o recebimento da DEJEP fica condicionado a “interpretação” dos superiores hierárquicos, pois a legislação da DEJEP não proíbe, mas também não deixa claro a possibilidade.

Como exemplo podemos citar os AEVPs que prestam serviço nos CPPs, que já registram seu ponto de frequência em local diferente da sua unidade de lotação, mas não podem realizar DEJEPs nestas unidades CPPs, de acordo com o superior.

Ofício:

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Protocolo:

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