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Devido a abusos cometidos pelo “GIR”, Estado é condenado a fazer correções, segundo Ministério Público

Justiça modula atuação de Grupo de Intervenção Rápida em penitenciárias do Estado

Ação foi ajuizada pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital

A pedido da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, o Judiciário determinou que o Estado de São Paulo deve adotar uma série de medidas para evitar eventuais abusos por parte do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contra detentos em todo o Estado.

Em decisão desta quinta-feira (14/7), o poder público foi condenado a, entre outras obrigações, manter identificação dos agentes do GIR com o nome completo, em local visível; gravar todas incursões do grupo a partir de câmeras fixadas nos coletes dos agentes e estabelecer, no curso de formação de agentes do GIR na Escola de Administração Penitenciária, “amplo conteúdo de direitos humanos, que se desdobre em módulos e meios didáticos que assegurem reflexão profunda acerca dos direitos fundamentais das pessoas presas”.

Ainda de acordo com a sentença, o processo seletivo para recrutamento de agentes do GIR deverá verificar se os candidatos apresentam perfil psicológico mais adequado para as situações de estresse e tensão inerentes às funções daquela força, “para que saibam evitar reações violentas e criminosas contra as pessoas que lhes incumbe proteger”.

Ao ajuizar a ação, os membros do MPSP Eduardo Valerio e Bruno Simonetti citaram relatórios de inspeções realizadas pela Defensoria Pública Estadual, dando conta da prática sistemática de tortura por parte dos agentes do GIR na Penitenciária Feminina de Santana. Além disso, apontam que a atuação do GIR deveria se dar em casos específicos, não sendo prevista sua atuação para inspeções de rotina, que devem ser realizadas por agentes penitenciários com atuação no presídio. “A atuação do Grupo de Intervenção Rápida, em não havendo situação, dentro do presídio, considerada de risco ou de inibição de motins, mostra-se, portanto, descabida e, em consequência, ilegal, na medida em que contraria as suas normas de criação e de funcionamento”, diz a petição inicial.

fonte: https://www.mpsp.mp.br/w/justi%C3%A7a-modula-atua%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-de-interven%C3%A7%C3%A3o-r%C3%A1pida-em-penitenci%C3%A1ria-feminina

O perfil psicológico adequado para exercer determinadas atribuições no serviço público sempre foi fator primordial na seleção dos servidores. Por isso quando da criação do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária um dos motivos foi selecionar servidores com perfil mais adequado para a função:

exposição

Por isso que em 20 anos de efetivo exercício nenhuma ação dos AEVPs foi questionada e condenada na justiça para que houvessem correções.