Grupo de Trabalho da regulamentação da Polícia Penal retorna e SINDESPE será integrante.
Foi publicado no Diário Oficial de hoje a reativação do Grupo de Trabalho (GT) da Polícia Penal, que visa construir a proposta de regulamentação da Polícia Penal do Estado de São Paulo em 60 dias, o Sindespe fará parte do grupo:
Resolução SAP Nº 022, de 08-02-2023 Reativa o Grupo de Trabalho para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal do Estado de São Paulo. O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea “i” do inciso I, do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21 de março de 2002,CONSIDERANDO a aprovação da Emenda Constitucional Nº 104/2019 (Proposta de Emenda à Constituição 372/17, do Senado), que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal;CONSIDERANDO a aprovação da Emenda Constitucional Estadual Nº 51/2022 (Proposta de Emenda à Constituição 02/22, do Governador do Estado), que cria a Polícia Penal do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de criação de lei federal sobre o tema, visto tratar-se de matéria de competência concorrente da União e dos Estados;CONSIDERANDO as peculiaridades das carreiras penitenciárias no Estado de São Paulo; Resolve:
Art. 1º Reativar o Grupo de Trabalho, criado pela Resolução SAP 006/2020, para produzir proposta de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo, bem como atualizar seus integrantes.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I – elaborar minuta de Projeto de Lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito do Estado de São Paulo. II – elaborar possíveis cenários quanto à sua organização e viabilidade; III – elaborar estudos relacionados ao tema.
Art. 3º Compõem o presente Grupo de Trabalho, os indicados a seguir: I – Marco Antônio Severo Silva, Secretário Executivo, que presidirá o grupo; II – Roberto de Jesus Moretti, Assessor Técnico de Gabinete; III – Juliana Barros Carvalho, do Departamento de Administração; IV – João Silva Soares Castilho, do Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária; V – Leila Batista da Silva, do Departamento de Recursos Humanos; VI – Vanessa Yuri Shiguematsu Bispo, do Departamento de Engenharia; VII – Graciela Minozzi Correa Lima de Miranda, do Departamento de Tecnologia da Informação; VIII – Gisele Angélica Silveira Rodrigues, da Escola de Administração Penitenciária; IX – Élber Giovani Codognatto, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Sander Helio Dourado Shiguematsu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado; X – Paulo de Lima Cordeiro, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo e Mário Malanga Neto da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, integrantes do Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária; XI – Adriano Cesar Maldonado, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; XII – Lucas Roberto Gonçalves da Silva, da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania; XIII – Sérgio de Souza Merlo, da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, XIV – Antônio Carlos do Prado, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário; XV – José Carlos Ferreira do Nascimento, representando o SINDASP; XVI – Fabio Cesar Ferreira, representando o SIFUSPESP; XVII – Gilson Pimentel Barreto, representando o SINDICOP; XVIII – Renato Mingardi da Silva, representando o SINDESPE.
Art. 4º O presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas, cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 5º Compete ao presidente do GT: I – coordenar a equipe de trabalho; II – convocar e realizar reuniões com os servidores que compõe o grupo; III – consolidar as informações entregues pelas áreas; e IV – Submeter as entregas à aprovação do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 6º Compete aos representantes das áreas: I – comparecer às reuniões; II – colaborar com suas expertises para a construção da proposta legislativa; e III – desenvolver as atividades e demandas atinentes ao GT.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o trabalho em 60 dias, podendo a prazo ser prorrogado pelo Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Regulamentação da Polícia Penal Federal, que também servirá de base para o estado de São Paulo, tem previsão de ser finalizada em 30 dias por parte do Ministério da Justiça e Segurança: