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Idade de 74 anos, sem altura mínima, este é o Edital da SAP do concurso público para “Policiais Penais” (DEVERIA SER!)

A Secretaria de Administração Penitenciária lançou na data de hoje, Edital de Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária (ASP), sendo 1050 vagas do sexo masculino e 50 vagas para o sexo feminino.

O questionamento que o SINDESPE faz é porquê o Governo não aguardou a regulamentação da Polícia Penal para poder lançar um concurso de acordo com o que foi estabelecido na minuta de regulamentação da Polícia Penal, apresentado ao Grupo de Trabalho (GT)? Futuramente poderão ocorrer diversos questionamentos judiciais entre os aprovados deste novo concurso que forem “obrigados” a realizar atribuições diferentes das quais foram descritas no presente edital.

Os requisitos apresentados neste edital para assumir o cargo são os seguintes abaixo:

II – Dos pré-requisitos.

1 – O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ter 74 (setenta e quatro) anos, no máximo;

d) possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens; e

h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas. 2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI, deste edital. 3 – A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

O edital completo se encontra no Diário Oficial , Caderno Executivo III, a partir da página 77

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33548&e=20230714&p=1