Notícias

SAP publica escolha de vagas para 1247 Aevps do concurso 2014

Foi publicado no diário oficial de hoje, a convocação para a sessão de escolha de vagas para 1247 Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária “aprovados no curso de formação técnico profissional”. Diário Oficial: Executivo I, a partir da página 57:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33133&e=20230324&p=1

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE SELEÇÃO EDITAL DRHU Nº 007 DE 23-3-2023 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, CONVOCA para SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária abaixo relacionados, que foram aprovados no Curso de Formação Técnico-Profissional, promovido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP. 2. Os servidores convocados deverão comparecer RESPECTIVAMENTE na DATA, LOCAL e no HORÁRIO abaixo mencionado, a fim de manifestarem interesse por uma das vagas oferecidas. 3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgada a destinação das vagas. 4. Os convocados serão chamados para escolha da vaga, respeitando-se, rigorosamente, a ordem das listas de classificação final geral, constante do Edital CCP nº 167/2018, publicado em 24/11/2018. 5. O convocado deverá comparecer 30 minutos antes do horário estabelecido neste Edital, munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido: 5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou 5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade). 6. O servidor convocado, que não estiver presente no momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre aqueles ainda não chamados, desde que esteja melhor classificado. 7. Na impossibilidade do seu comparecimento, poderá fazer- -se representar por procurador, devidamente documentado, que apresentará a cópia de um dos documentos de identificação do servidor constantes do item 5 deste Edital. 8. O convocado ao optar por uma das vagas oferecidas, não poderá mudar de opção. 9. O convocado que não comparecer na referida sessão ou que se recusar a optar por uma das vagas oferecidas permanecerá na unidade onde se encontra classificado e perderá a condição de provisório. 1.247 AEVPS CONVOCADOS

Nota do Sindespe:

O papel do sindicato é também prestar informações corretas sobre os atos da administração pública, por isso  respondendo as dúvidas de AEVPs que ainda estão no curso de formação e questionaram o Sindespe sobre o porquê de não poderem participar de tal sessão, vamos aos esclarecimentos:

O EDITAL Nº 154/2014 CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, deixa claro em seus artigos:

14.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados neste Concurso Público. R: Ou seja, as nomeações destes AEVPs que estão no curso de formação já ocorreu respeitando-se a classificação no concurso público.

14.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que: 14.5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital; 14.5.2. não tomar posse dentro do prazo legal. R; Por isso muitas das nomeação destes servidores foram tornadas sem efeito, pois não apresentaram as exigências pedidas no edital (laudos médicos, etc) e a SAP realizou uma nova nomeação para os candidatos que comprovaram, posteriormente, as exigências.

15.2. De acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 898, de 13.07.2001, será exonerado o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não obtiver certificado de aprovação no curso de formação técnico-profissional (Capítulo 16 deste Edital) ou a qualquer tempo, aquele que não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.

16.4. O Curso de Formação Técnico-Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária tem caráter eliminatório de acordo com o § 4º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 898, de 13, publicada no DOE de 14.07.2001. 16.5. Será verificada a aprovação aludida no inciso I, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 898 de 13, publicada  no  DOE  de 14.07.2001, observados os critérios para aprovação estabelecidos no artigo 10 da Resolução SAP n° 80, de 29, publicada no DOE de 30.05.2013. R: Ou seja, o curso de formação AEVP tem caráter eliminatório, por isso a administração pública não poderia abrir sessão de escolha de vagas para servidores que ainda estão em uma fase eliminatória de comprovação na carreira, e ainda como poderia um Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária exercer suas atribuições em uma unidade prisional ou polo de escolta sem ter o treinamento devido, sem estar habilitado para o uso de armamento, sem conhecer a legislação vigente, e sem ter seus conhecimentos comprovados através de provas escritas e práticas.

A SAP respeitou o edital do concurso ao nomear os candidatos na ordem de classificação. E a convocação para a sessão de escolha de vagas foi feita por conveniência da administração (Poder Discricionário do estado), poderia a Secretaria perfeitamente colocar como requisito para a sessão de escolha de vagas, a pontuação final no curso de formação AEVP. Ainda hoje o setor jurídico do Sindespe formulará um parecer para ser enviado aos filiados que estão no curso de formação e que não poderão escolher vagas ainda.

O Sindespe tem compromisso com a verdade, seria inaceitável criarmos ilusões aos servidores em troca de algum ganho político pessoal.