Servidor que não tomou a vacina contra a Covid pode ser impedido de entrar na unidade prisional
O SINDESPE recebeu documentos e comunicados internos nos quais deixam claro que a partir da próxima segunda feira dia 10, servidores que não tiverem tomado a vacina contra a COVID 19 poderão ser impedidos de entrar na unidade prisional de lotação conforme o ARTIGO 4 do DECRETO Nº 66.421, DE 3 DE JANEIRO DE 2022: Artigo 4º – As autoridades referidas no artigo 3º deste decreto adotarão providências, em seus respectivos âmbitos, visando à comprovação a que alude o artigo 1º para fins de ingresso dos respectivos agentes públicos a suas instalações
Abaixo o documento oficial esclarecendo as dúvidas sobre o decreto:
O departamento jurídico do SINDESPE está a disposição dos filiados que se sentirem prejudicados ou sofrerem algum abuso por parte da administração