Tá ruim pode piorar ! Parlamentares da “ALESP” iniciaram a discussão do “PLC” 26/2021
Parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo iniciaram, nesta terça-feira (21/9), a discussão do Projeto de Lei Complementar 26/2021, enviado à Casa pelo Executivo para alterar normas relacionadas ao funcionalismo público e instituir pagamento de bonificação por resultado aos servidores.
Mudanças na legislação
O projeto também altera algumas regras vigentes. É o caso do Estatuto do Servidor (Lei 10.261/1968) e das normas sobre contratações temporárias (Lei Complementar 1.093/2009 e Lei 500/1974).
A proposta põe fim às seis faltas abonadas que os servidores têm direito a cada ano; diminui de 30 para 15 dias consecutivos o prazo que o funcionário tem para reassumir o cargo após licenças sem que fique sujeito à demissão; e reduz de 30 para 25 dias, contados ao longo de cinco anos, o período para que faltas justificadas e os dias de licença tirados para tratamento de saúde ou doença familiar não prejudiquem o pagamento da licença-prêmio.
Além disso, um dos motivos que pode causar a demissão do servidor atualmente é a falta injustificada por 30 dias consecutivos ou mais de 45 dias alternados durante um ano. Esse tempo também será reduzido para mais de 15 dias consecutivos ou mais de 20 dias úteis intercalados durante o mesmo período.
No caso dos contratos temporários, atualmente a dispensa por abandono de função é aplicada aos profissionais que se ausentam do serviço por mais de 15 dias consecutivos ou mais de 30 alternados ao longo do ano, sem justificativa. Com o projeto, os 30 dias serão reduzidos para 20 dias úteis, e os 15 contarão também finais de semana, feriados, pontos facultativos e, no caso daqueles que trabalham em regime de plantão, os dias de folga.
Em contrapartida, os dias de licença tirados para a doação de órgãos e tecidos passarão a ser considerados como dias trabalhados, com a condicionante de que essas licenças sejam limitadas a uma vez ao ano, exceto quando se tratar da doação de medula óssea para o mesmo receptor.
Atualmente, os servidores públicos paulistas recebem 180 dias de licença com salário integral ao adotar crianças de até sete anos. O projeto expande esse direito para adoção de crianças e adolescentes sem limitar a idade.
Ao detalhar as possibilidades de contratações nestes moldes, o projeto inclui nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público os contratos firmados para assistência em situações de calamidade pública, e em emergências em saúde pública. Também estão previstas as admissões de professores e profissionais de saúde temporários em casos de greves prolongadas ou consideradas ilegais pelo Judiciário.
O governador encaminhou à Casa um aditamento que altera, dentre outros pontos, a estrutura da escala de vencimentos dos agentes de organização escolar; modifica regras para a promoção de servidores dos quadros de apoio escolar; e permite a prorrogação dos contratos de professores e dos agentes de organização escolar, que se encerrariam até o final deste ano, para 31 de dezembro do ano que vem. A permanência de agentes de organização escolar se limita às contratações necessárias para suprir a necessidade de atividades essenciais de monitoramento dos protocolos sanitários nas escolas.
Outras regras que devem passar por alterações são referentes ao abono de permanência e ao adicional de insalubridade.
O abono de permanência, destinado aos servidores que continuam atuando mesmo após atingirem os requisitos para aposentadoria, não será devido aos cargos que não precisam reter servidores.
Já o valor pago aos funcionários que podem se aposentar, mas optam por continuar no serviço será de 25% do valor da contribuição previdenciária para cargos, classes ou carreiras com pouca necessidade de retenção de servidores; de 50% para aqueles com necessidade intermediária; de 75% para necessidade alta; e, por fim, de 100% para os cargos com carência máxima.
Os valores, e os cargos e classes que podem receber o abono de permanência serão revistos anualmente. O servidor que atingiu os requisitos para aposentadoria voluntária até 6 de março de 2020 permanece com direito ao abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária até o momento da aposentadoria compulsória.
Além disso, o projeto põe fim ao reajuste anual automático do adicional de insalubridade de servidores da administração direta e das autarquias do Estado, e ao pagamento do benefício durante licenças-prêmio. A matéria também prorroga o prazo de extinção dos 326 cargos em confiança de direção e supervisão no Detran de 31 de dezembro deste ano para a mesma data em 2023.