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Cadeias “CPP” Centros de Progressão Penitenciária do Estado não tem Guarda armada, sendo que postos de saúde e escolas tem! Isso tem que mudar, a população sabe disto.

Quando da criação do cargo “AEVP” Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, o legislador permitiu o uso de suas atribuições em qualquer unidade prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, instituída pela Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, fica composta de 7 (sete) níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VII, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos. (NR)

§ 1º – As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional.
§ 2º – As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações.
§ 3º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando no exercício de suas atividades, fica autorizado a portar arma de fogo, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.

§ 4º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tem ainda, como atribuição, conduzir veículos oficiais na forma estabelecida em legislação. (NR)

Em nenhum momento a lei PROÍBE a atuação destes profissionais em unidades de regime semiaberto.

Sabemos que nos Centros de Progressão Penitenciária, chamados “CPP”, ocorrem diversos crimes, como a utilização de celulares por parte dos presos para falar com as facções criminosas, o tráfico de drogas, e outros ilícitos com ligações ao crime organizado. É dever do estado proibir que a pessoa presa cometa novos crimes dentro ou nos arredores das unidades prisionais e é obrigação também da SAP dificultar o planejamento de ações do crime organizado, que muitas vezes se utiliza dos presos do semiaberto para tal fim. Por isso a entidade vai estar com lideranças politicas nos próximos dias, e estuda com o jurídico uma forma de provocar a justiça sobre o assunto.

No passado os “AEVPs”, policiais penais, já fizeram guarda armada para escoltar dinheiro do pecúlio dos presos do semiaberto, como se isto sim fosse permitido.