PROCESSO ALE – Servidor já pode pleitear o cumprimento de sentença de forma individual
Conforme já noticiado anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base, mas apenas manteve aquilo que já foi concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013, ou seja, a incorporação de apenas 50% ao base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), deixando claro na decisão que a incorporação fosse concedida “nos moldes” da Lei Complementar 1.197/13.
Após o trânsito em julgado do processo principal, ficou decidido também que, cada servidor poderá pleitear individualmente, seja por advogado particular ou pelo advogado da entidade sindical que lhe representa, o apostilamento e o posterior recebimento de valores, caso tenha algo a receber – o que será difícil, tendo em vista que a decisão judicial foi no sentido de cumprir o que já vem sendo cumprido pelo Estado, com o advento da Lei Complementar.
Diante disso, a mesma decisão retirou a representatividade do Sindicato Autor da Ação Coletiva para ingressar com cumprimento de sentença em nome de todos os servidores, determinando que cabe a cada agente a propositura do pedido, em interesse próprio.
Mesmo após inúmeros recursos questionando a decisão, todos foram negados em todas as instâncias, entre elas o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, mantendo a decisão de origem, retirando-se a legitimidade sindical, concedendo-a aos servidores, de forma individualizada.
Caso o filiado SINDESPE “POLICAL PENAL” tenha dúvidas sobre a decisão, poderá enviar e-mail para juridico@sindespe.org.br com a sua questão.