Recadastramento de armas: Sindespe tira as dúvidas dos Policias Penais
Muitos Policiais Penais tem entrado em contato com o sindicato com dúvidas se devem ou não efetuar o recadastramento de suas armas particulares. devido ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, por isso o Sindespe explica a situação:
O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e terá como público-alvo os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.
Ou seja, quem tem arma registrada no SINARM (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal, não precisará realizar o recadastramento.
Caso o AEVP ou ASP tenha sua arma registrada no SIGMA, o recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal, no endereço:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1
As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.