Notícias

Governo pediu estudo do salário por subsídios: Sindespe esclarece dúvidas

A fim de sanar possíveis dúvidas de como funciona a remuneração por subsídios, o Sindespe apresenta a legislação pertinente e exemplos já existentes.

REGRAS DO SUBSÍDIO O regime de remuneração por subsídio, previsto no art. 39 da Constituição Federal, define remuneração em parcela única, que absorve rubricas de caráter permanente (gratificação de atividade, quinquênio, sexta-parte, entre outras). As rubricas de caráter indenizatório, cargo em comissão e auxílios continuarão podendo ser percebidas do servidor, pois são compatíveis com o subsídio.

Em outras palavras, hoje o ASP e AEVP tem o direito de receberem quinquênio, sexta-parte, RETP, abono permanência, e etc. Com a remuneração por subsídio único, tais vantagens deixarão de existir em tese, e os Policiais Penais somente poderão receber além do salário por subsídio, as verbas indenizatórias, como por exemplo as diárias, adicional de insalubridade, auxílio transporte, auxílio alimentação, DEJEPs, 13º salário e o terço constitucional de férias.

Outra pergunta importante sobre subsídios é sobre a aposentadoria: Há alguma perda no valor da aposentadoria para servidores que recebem por subsídio?  Vai depender de cada legislação que define a carreira do servidor, pode não haver perdas, sendo dotados a integralidade e paridade ao último nível de vencimentos em que o Policial Penal estava na ativa.

Como exemplo citamos a lei de criação da Polícia Penal do Mato Grosso do Sul:

aposms

Os vencimentos por subsídios só se tornam vantajosos se o plano de carreira do Policial Penal prever aumentos consideráveis de um nível para outro, pois assim seriam diluídas as outras vantagens perdidas, como quinquênio, sexta-parte, etc.

Lembramos também que quem já recebe as vantagens de quinquênios, sexta-parte, décimos de chefia, incorporadas ao salário, não podem ter seus vencimentos reduzidos, pois há a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XV.

Abaixo vemos o exemplo da tabela salarial do Policial Penal do Mato Grosso do Sul;

subsidio

Abaixo temos a tabela de subsídios da Polícia Penal do Parana de 2022, juntamente com o holerite de um Policial Penal que entrou no Estado em 2008 (dados de junho de 2022)

para

holerite parana

Para sanar mais dúvidas, abaixo temos  um vídeo do Professor Leonardo Saraiva que explica a remuneração por subsídios.