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Graças a uma ação judicial do Sindespe, SAP teve que dar mais transparência nas LPTs e LPTRs

Para quem ainda não tinha o conhecimento, a Justiça obrigou a SAP a fornecer aos AEVPs e ASPs inscritos na lista de transferência (LPT e LPTR) o número de vagas existentes em cada unidade prisional.

Ação promovida pelo SINDESPE obrigou a SAP a fornecer acesso à integralidade das listas de remoção/transferências em todos os certames que vierem a ser realizados, viabilizando o acesso à própria classificação e à classificação dos demais agentes, além de viabilizar o acesso ao número de vagas existentes nas unidades para as quais estiverem inscritos.

A partir daí, a SAP editou a Resolução 112, de 22/09/2022 que, além de regulamentar sobre a transferências a pedido dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária entre as Unidades Prisionais, estabeleceu que os servidores inscritos passarão a ter acesso via intranet às listas de remoções e transferências, bem como às informações relativas à própria classificação e a classificação dos demais agentes que com ele estejam inscritos para uma única ou em todas as diferentes listas formadas, bem como aos dados referentes à quantidade de vagas nas unidades para as quais pretende a transferência e, ainda, naquelas em que se encontra em exercício.

Mais uma vez o departamento jurídico do Sindespe demonstra sua competência em defender os direitos dos AEVPs, sendo que até os ASPs foram beneficiados por tal ação.

Os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que se sentiram injustiçados ou prejudicados em sua colocação final da LPTE para as bases de escolta, em relação ao critério de ordem de inscrição, podem procurar o Sindespe.

Abaixo trechos da ação judicial e a resposta da SAP dando cumprimento a sentença.

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