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Jurídico do Sindespe vai agir em defesa dos AEVPs que estão aguardando escolha de vagas a 4 anos e não puderem se inscrever na LPTE da Escolta

No último sábado, dia 28, foi publicado no diário oficial os critérios para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que queiram se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta para o interior do Estado. Ocorre que um dos impedimentos de inscrição atinge os mais de 120 AEVPs que são lotados provisoriamente em unidades prisionais e na base de escolta da capital paulista que ainda não tiveram acesso a sessão de escolha de vagas, por omissão do Estado, situação esta que já dura 4 anos.

Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE de Escolta, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP que possuam:

I – 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, EXCETO aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga;

Diante desta situação esdrúxula de total descaso da Secretaria de Administração Penitenciária para com o servidor, o SINDESPE tomará medidas administrativas e judiciais:

Primeiramente tentaremos dialogar com os dirigentes da SAP demonstrando a insatisfação dos servidores que estão a anos longe de suas cidades e poderiam se aproximar de seus familiares através desta LPTE. E secundariamente recorreremos ao poder judiciário em nome dos filiados que forem prejudicados por este erro administrativo da SAP, pois a secretaria poderia ter feito a sessão de escolha de vagas antes de enviarem os novos AEVPs formados para as unidades prisionais da capital.

O setor jurídico do Sindespe já está montando a ação coletiva (o Sindespe é o único sindicato que pode mover este tipo de ação para TODOS os AEVPs), e mandados de segurança individuais para os filiados, caso seja necessário. Por isso pedimos aos AEVPs prejudicados que entrem em contato com o sindicato para fazerem parte da ação diretamente, fornecendo documentação.

Pedimos que os AEVPs que estão aguardando a escolha de vagas, baixarem o requerimento de transferência via LPTE abaixo, preencherem e levarem no seu departamento pessoal a partir de amanhã, dia 01 de fevereiro até o dia 07. Caso haja o indeferimento do setor responsável em efetivar a inscrição do agente, tal setor terá que emitir a motivação da recusa, que servirá de prova em possível ação judicial:

Anexo I – Requerimento de Inscrição Bases de Escolta

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Em setembro do ano passado o Sindespe já havia enviado ofício ao responsável pelo DRHU relatando tal situação, mas o Estado não tomou as providências cabíveis durante todo este período:

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