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SAP sendo SAP: Novos AEVPs podem trabalhar na unidade prisional sem o certificado do curso de formação, mas não podem pedir o porte de armas sem este certificado.

Se podem prejudicar, pra que ajudar? 

Não é de hoje que a Secretaria de Administração Penitenciária trata com desdém os servidores que estão em seu quadro, chegando ao absurdo de colocar a burocracia como algo mais relevante do que a própria vida do Policial Penal.

Os novos AEVPs oriundos do concurso 2014 que terminaram o curso de formação em dezembro de 2022 e foram amontoados em diversas unidades prisionais da capital paulista, sem estrutura e muitas das vezes sendo constrangidos em serviço, agora se deparam com um problema vital: Não podem fazer o pedido da CIF ( Carteira de Identidade Funcional) destinada ao porte de arma de fogo particular fora de serviço, simplesmente por não terem ainda recebido o Certificado do Curso de Formação AEVP, que está sendo exigido pelas unidades prisionais de lotação destes agentes.

Fato contraditório é que para exercerem suas atribuições nestas mesmas unidades prisionais, não foi cobrado tal certificado, ou seja, para trabalhar como Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, portando armamento do Estado, a unidade prisional não cobrou da EAP (Escola de Administração Penitenciária) o certificado que os agentes terminaram o curso e estão aptos a exercerem suas funções, mas cobra destes mesmos agentes tal cerificado, negando assim o direto a defesa de suas próprias vidas fora do local de trabalho.

No fim de semana passado, dois AEVPs foram vítimas de crime, um sofreu uma tentativa de latrocínio e outro foi sequestrado e mantido em cárcere privado, onde foi torturado e por obra divina teve sua vida poupada.

A primeira preocupação da SAP deveria ser com a integridade física de seus servidores, homens e mulheres que colocam em risco, diariamente, suas próprias vidas e as vidas de seus familiares em nome da profissão que escolheram para a vida. E o Estado não ampara estas pessoas valorosas, muito pelo contrário, cria dificuldades burocráticas.

O Sindespe irá entrar em contato com os setores responsáveis cobrando a emissão imediata do Certificado de Conclusão do Curso de Formação AEVP.

A SAP ao fazer isso cerceia um direito previsto em LEI:

LEI No – 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014

Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o-B e 1o-C:

“Art. 6o …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1o-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II – sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III – subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

§ 1o-C. (VETADO).

………………………………………………………………………………….. (NR)”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo