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SAP publica critérios para a Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta para o interior do Estado

Ao todo 1586 Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária poderão ser transferidos:

A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço no cargo e, o no caso de empate, será considerada a data e hora da inscrição.

RESOLUÇÃO SAP Nº16 DE 27-1-2023 Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para as Bases de Escolta. O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: – a expansão das atividades de escolta em bases definidas e dispostas em Unidades Prisionais subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado – CRC, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral – COREVALI, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN e Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado – CRO; – a necessidade de compor o quadro de servidores das bases de escolta com profissionais formados e capacitados para a consecução dos trabalhos; Resolve:

Artigo 1º – Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para as Bases de Escolta indicadas no ANEXO I que integra a presente resolução.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta, visando à composição do quadro funcional das Bases de Escolta.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE de Escolta os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, que possuam: I – 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e aguardando escolha de vaga; II – certificado de conclusão do curso de “Treinamento Específico à Escolta e Custódia de Presos em Movimentação Externa”.

Artigo 4º – Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE de Escolta, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 5º – A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE de Escolta será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço no cargo e, o no caso de empate, será considerada a data e hora da inscrição.

Artigo 6º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação, e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.

Artigo 7º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Parágrafo Único – O processo administrativo de que trata o caput deste artigo, será considerado somente após editada a respectiva portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 8º – Os servidores interessados em se transferirem deverão protocolar o pedido junto ao órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação.

Artigo 9º – Definir, com base no § 3º, do artigo 60, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que o desligamento da Unidade Prisional de origem ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato. Parágrafo Único – Quando a movimentação ocorrer entre Unidades Prisionais de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias, a contar da data do desligamento do servidor.

Artigo 10 – O servidor transferido para a Base de Escolta será, consequentemente, excluído da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, e somente poderá se inscrever novamente, após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.

Artigo 11 – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos – DRHU desta Pasta a editar instrução definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis. Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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